quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

DESEMPREGADA TEM DIREITO A LICENÇA MATERNIDADE

Desempregadas têm direito à licença maternidade!!!!!BOM meninos e meninas pra quem não sabe agora essa lei é valida e toda mulher que se enquadra dentro do perfil da licença maternidade tem direito ...



Benefício do INSS já está valendo. Entenda quais são os
seus direitos e saiba como fazer a requisição!

A licença maternidade foi ampliada. A partir de agora trabalhadoras desempregadas vão poder ter direito ao benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Pelas novas regras, as mulheres vão ser beneficiadas se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Isso porque, o governo editou no dia 13 de junho de 2007, um decreto alterando as regras do benefício, que antes só poderia ser usufruído enquanto fosse mantido o vínculo de emprego ou fossem recolhidas as contribuições previdenciárias.

Com a mudança, as seguradas que foram demitidas - a pedido ou por justa causa - ou deixaram de contribuir para a Previdência podem requerer a ajuda de custo enquanto estiver no "paparico" do filhote.

Conhecido como "período de graça", os meses que a desempregada têm direito ao salário maternidade compreendem o espaço de tempo em que ela, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. O salário-maternidade era o único benefício do INSS que ainda estava fora dessa regra.

Peça o benefício
O salário-maternidade assegura à mulher 120 dias de salário pago pela Previdência. O benefício é devido a partir do oitavo mês de gestação ou do nascimento da criança. Em casos de adoção, o período de licença varia de 30 a 120 dias, a depender da idade da criança.

Quem se enquadrar nas novas regras que já estão valendo deve procurar a agência local da Previdência Social para fazer a requisição ou entrar no site da Previdência.

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