domingo, 15 de julho de 2012

DICAS PRA QUEM QUER VENDER SEU IMOVÉL SEM PRECISAR DA IMOBILIARIA ...

Bom meninos e meninos isto da um certo trabalho mais,nao se desespere porque impossível não é . Se vc não quer colocar com imobiliária e está perguntando como fazer é pq vc não tem nenhum conhecimento de negociação imobiliária e parto do principio que por conta disso o ideal seria vc entregar para a imobiliária já que a comissão é responsabilidade sua de paga-la mas ela é incluida no preço final de venda e com isso lógico sai do bolso do comprador, vc só efetua o pagamento. Desculpe se digo isso mas é que como corretora sei que a maioria das ações judiciais por erro nos contratos ocorrem de negócios em que para economizar na comissão o comprador e vendedor tratam direto e com isso sempre acaba dando problema, então pense bem se vc está mesmo disposto enfrentar este processo todo. O pessoal só temnoção do trabalho que temos quando resolve ocupar nosso lugar e vender direto, por isso sempre respondo aqui, para informar e ensinar. Se vc quiser mesmo vender direto terá que ter alguns cuidados e o primeiro deles é, não faça negócio as pressas. é comum o proprietário se deslumbrar com venda a vista e cair em armadilhas então este é o primeiro passo cautela antes de fechar o negócio. tudo que for negociado e acertado deve ser escrito e constar no contrato. Se vc está vendendo seu imóvel o primeiro passo é vc ter em mãos a escritura do imóvel e a matricula deste. A escritura vc precisará apresentar no tabelionato que é o local onde será feito o translado para o comprador, isto é, a escritura em nome dele. Vc apresenta a sua escritura e uma matricula atualisada. a matricula do imóvel é como se fosse a carteira de identidade dele e quando falo em atualisada significa que a validade da matricula é de somente 30 dias e passado este prazo tem que pedir outra. ela fica arquivada no cartorio de registro de imóveis e seu nome deve constar nela como proprietário.é o único documento que prova quem é o dono do imóvel e se seu nome não estiver nela então vc não é o dono por direito somente por posse. Se vc é solteiro tudo bem mas se for casado o regime de casamento deve estar rgistrado na matricula do imóvel e a mesma coisa se vc for divorciado. Se vc é separado mas não oficialmente e foi ou é casado em comunhão de bens, precisará da autorização do conjuge para a venda, inclusive se for separado somente de corpo. O formal de partilha do divórcio tb dever´´a estar registrado na matricula. Os registros são necessários justamente para informar terceiros de que o conjuge tem que autorizar a venda se tb for dono. O imóvel não pode ter nenhum ônus real(gravame, isto é, não pode ter penhora, divida de IPTU e condominio, hipoteca, alienação fiduciária, clausula de inalienabilidade(proibição de venda) e se tiver cláusula de usufruto o usufrutuário tem que autorizar a venda também. enfim não pode ter nada que impeça a venda. Vc e o conjuge tb não podem ter nenhum problema com SPC?SERASA, Receita Federal, INSS ou qualquer problema judicial que impeça a venda bloqueando o imóvel para garantias. Vc terá que apresentar então como documentação RG, CPF seu e do conjuge e as negativas de SPC/SERASA, civil, criminal e Receita federal mais as de cartório de protesto tb do conjuge. Do imóvel são a matricula, a escritura, certidão negativa municipal(IPTU) e certidão negativa do condominio que é emitida pelo sindico . Do comprador tome cuidado: deve ser RG, CPF dele e do conjuge se for casado. Se houver procurador a procuração só pode ser pública, particular não é aceito. As negativas são as mesmas que vc apresenta só que no caso do compradro, endereço comprovado e todos os docs com firma reconheciada. a partir daí todo o processo de negociação e análise do que vai entrar no contrato fará parte da segunda fase da venda, é um longo caminho. ESPERO QUE TENHAM GOSTADO BEIJOS E ATÉ MAIS ...

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